A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia e é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. A Assembleia de Freguesia reúne ordinariamente nos meses de Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, sendo as suas sessões públicas, e havendo lugar a intervenção do público. Para saber as competências da Assembleia de Freguesia pode consultar a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Grupo de Representantes da CDU na Assembleia de Freguesia de Real